Quem for condenado por abuso de animais (incluindo negligência agravada, rinhas e crueldade agravada), terá que registrar seu nome num banco de dados públicos em Nova York, nos EUA. A proposta foi introduzida por Peter F. Vallone Jr, membro da prefeitura da cidade e baseada no mesmo esquema que funciona para condenados por pedofilia.
A lei obrigada os residentes da cidade, condenados por abuso de animais, a se registrarem no banco de dados assim que forem liberados da prisão, ou nos casos sem detenção, que se registrem até 5 dias após a sentença. Quem não se registrar no tempo determinado poderá pegar até 1 ano de prisão e pagar multa de $1000.
Peter Vallone, responsável pela lei |
Os réus primários ficam no banco de dados por 5 anos quem for reicidente, ficará por 10. Abrigos, criadores e ONGs terão que checar, no momento da adoção, se o nome do candidato a tutor do animal está no registro antes de permitir a adoção ou a compra do animal.
Peter Vallone, responsável pela lei, torce para que o banco de dados também seja adotado por outros estados nos EUA, para que os cães de todo o país não sofram nas mãos de adotantes irresponsáveis.
Fonte: Portal do Dog
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